Cláusula — Gratificação Administrativa(ASCAR / EMATER)
A Associação instituirá, a partir da vigência do presente acordo, uma Gratificação Administrativa destinada aos empregados que não percebam gratificação técnica e que exerçam funções administrativas, operacionais e/ou de apoio, nos termos desta cláusula.
A Gratificação Administrativa corresponderá ao percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o salário-base do empregado, conforme previsto na matriz salarial vigente no Plano de Cargos e Salários.
A parcela ora instituída possui natureza salarial e integra a remuneração para todos os fins legais, não podendo ser compensada ou absorvida por qualquer outra vantagem. Admite-se, contudo, sua absorção total ou parcial apenas na hipótese de instituição futura de gratificação específica, desde que mediante negociação coletiva e com previsão expressa de substituição da presente parcela.
A implementação da Gratificação Administrativa não afasta o compromisso das partes com a contínua revisão da política remuneratória da instituição, visando à promoção da equidade interna e à valorização dos trabalhadores que sustentam a estrutura administrativa e operacional da Associação.
